Trabalho infantil no Brasil
Criança saindo de lixão após coleta de recicláveis
(foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil).
O trabalho infantil
ainda é um problema grave no Brasil. Mais de 5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos de
idade trabalham no país, apesar da lei estabelecer 16 anos como a idade mínima
para o ingresso no mercado de trabalho e 14 para trabalhar na condição de
aprendiz.
Na última década, o governo brasileiro ratificou
convenções internacionais sobre o assunto e o combate ao trabalho infantil se
tornou prioridade na agenda nacional.
Foram criados órgãos, alteradas leis e implantados programas de geração de renda para
as famílias, jornada escolar ampliada e bolsas para estudantes, numa tentativa
de dar melhores condições para que essas crianças não tivessem que sair de casa
tão cedo para ajudar no sustento da família.
O número de jovens trabalhando diminuiu de mais de
8 milhões, em 1992, para os cerca
de 5 milhões hoje]. Mas especialistas afirmam: o momento de inércia ainda não foi vencido e, se o trabalho que está
sendo feito for suspenso agora, vai ser como se nada tivesse acontecido
Legislação
- Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à
condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos
forçados, jornada exaustiva ou
condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal),[1] com a
agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A
agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11/12/2003[2] e
aumenta a pena em uma metade;
- Maus-tratos (artigo 136 do Código
Penal),[3] crime
aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a
saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade,
guarda ou vigilância,
sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de
14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei
8.069/90),[4] que
aumenta a pena em mais um terço.
- Venda ou tráfico de menores -
Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.[7]

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